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 Avaliação Institucional:

 

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Para tanto, compreende as modalidades de Avaliação das Instituições de Educação Superior, Avaliação dos Cursos de Graduação e Avaliação do Desempenho dos Estudantes.

 

A Avaliação das Instituições de Educação Superior, por sua vez, tem por objetivo identificar as condições de atuação das Instituições de Educação Superior, por meio de suas atividades, cursos, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões e critérios constantes nos instrumentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e compreende um processo de Autoavaliação da Instituição e um processo de Avaliação Externa.

 

A Autoavaliação Interna, realizada com periodicidade de 3 anos, será desenvolvida por uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) interna à Instituição e consiste no processo diagnóstico de atribuição de significados, por toda a comunidade universitária e membros da comunidade externa, a um conjunto de dados e informações, coletados de forma sistemática e ampla, sobre os aspectos que determinam a finalidade de existência da Instituição.

 

A Avaliação Externa se caracteriza por visitas in loco, realizadas por comissões designadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, devendo ocorrer após o término do processo de autoavaliação.​

 
 
 

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INEP/SINAES 
 

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Membros da Comissão Própria de Avaliação da UNIARP