O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
foi instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, com o objetivo de
assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,
dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. Para
tanto, compreende as modalidades de Avaliação das Instituições de Educação
Superior, Avaliação dos Cursos de Graduação e Avaliação do Desempenho dos
Estudantes.
A Avaliação das Instituições de Educação Superior, por sua
vez, tem por objetivo identificar as condições de atuação das Instituições de
Educação Superior, por meio de suas atividades, cursos, projetos e setores,
considerando as diferentes dimensões e critérios constantes nos instrumentos do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e compreende um processo de Autoavaliação
da Instituição e um processo de Avaliação Externa.
A Autoavaliação Interna, realizada com periodicidade de 3
anos, será desenvolvida por uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) interna à
Instituição e consiste no processo diagnóstico de atribuição de significados,
por toda a comunidade universitária e membros da comunidade externa, a um
conjunto de dados e informações, coletados de forma sistemática e ampla, sobre
os aspectos que determinam a finalidade de existência da Instituição.
A Avaliação Externa se caracteriza por visitas in loco,
realizadas por comissões designadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina, devendo ocorrer após o término do processo de autoavaliação.